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Estudante de Direito
Marlete Ferreira
Conceição do Mato Dentro/mg
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Comentários
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Marlete Ferreira
Comentário ·
há 8 anos
[modelo] Pedido de Reconsideração de Decisão Interlocutória - JEC
Ludimila Tenorio de Lucena Lira
·
há 9 anos
Gostei como to vendo agora esta materia, tenho muito dificuldade em intender a decisão do juiz e esta falha da me redendo nota baixa na faculdade por nao entender a diferença das decisões dos magistrados.
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Marlete Ferreira
Comentário ·
há 8 anos
Posso pedir danos morais por nova inscrição do meu nome no SPC quando ele já estiver negativado?
Fabíola Oliveira
·
há 8 anos
Muito obg esta informação,me ajudou muito foi minha professora que me mandou o link porque eu tinha uma duvida em 2012 eu tive meu nome negativado pelo banco devida,entao eu tive agora dinovo so que indevida pela Eudora so que agora não posso pleiteia uma ação pedindo dano moral por este motivo mais me ajudou muito obg
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Rodrigo Azevedo da Costa
Modelo ·
há 8 anos
[Modelo] Ação de Reconhecimento Voluntário de Paternidade Socioafetiva
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXX. FULANO , brasileiro, casado, medico, inscrito na CRM nº xxxcom cédula de identidade nº XXX– SSP/UF e...
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Larissa Mantovani
Comentário ·
há 9 anos
[Modelo] Petição - Execução de alimentos com pedido de prisão de acordo com novo CPC
Perfil Removido
·
há 10 anos
Sim é possível. Se você sabe onde o réu trabalha, encaminhe ao juiz o pedido, solicitando que seja oficiada a empresa de que o valor sentenciado seja descontado diretamente em folha de pagamento. Sua cliente tem que ter uma conta bancária para depósito. Já manda o número. Se você não sabe onde o réu trabalha peça para oficiar o INSS para que informe se o nome dele está registrado em algum cadastro de empregados de alguma empresa. Conforme muito bem feito pelo Dr. Afonso Maia: "d) que seja oficiado o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, requerendo informações acerca da existência de vínculos empregatícios em nome do executado. Havendo notícia de vínculo, que seja oficiado o empregador para que seja descontado diretamente da folha de pagamento do devedor o valor devido a título de alimentos, tanto vencidos quanto vincendos, evitando novos inadimplementos (art. 529, § 3º, Código de Processo Civil/2015);"
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